Sim, você pode pagar a cobrança tanto no dia não útil (o pagamento instantâneo funciona todos os dias do ano!), quanto no primeiro dia útil após o vencimento. E você não vai pagar multa ou juros por isso. Segundo o art. 132, §1º, do Código Civil, os vencimentos em dias não úteis são adiados para o dia útil posterior, independente do meio de pagamento utilizado